Objetivo

A perda do saldo da conta do FGTS ocasionou um enorme confisco prejudicando os trabalhadores.


Em defesa de trabalhadores(as) eletricitários(as), o Sintergia-RJ contratou os Advogados Bruno de Morais Souza, Maurício Costa e o Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, que ajuizaram a Ação Coletiva em face Caixa Econômica Federal visando a substituição da TR por outro índice de correção das contas do FGTS e recomposição do prejuízo desde 1999. Processo de n.º: 0001789-63.2014.4.01.3400, tramitando na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam◦

Possíveis Beneficiários: todo trabalhador da categoria do Sintergia que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.


◦ Situação atual: ação ajuizada em janeiro de 2014 e aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.

Dados importantes: a ação coletiva do SINTERGIA foi ajuizada em 2014 e possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação poderá incidir o prazo de prescrição de 05 anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores. Assim, venha fazer parte da ação coletiva do Sindicato.


Suspensão do processo pelo STF na ADI 5090: A ação coletiva do Sindicato está suspensa por força de decisão do Ministro Barroso na ADI 5090 que sobrestou mais de 500 mil ações desta matéria em todo país. Importante ressaltar que o STF já julgou ser inconstitucional a aplicação da TR em julgados anteriores para a correção da caderneta de poupança, correção de dívidas da Fazenda Nacional e correção de condenação oriunda de sentença trabalhista. Assim, o Sindicato está com boas esperanças em um julgamento favorável ao trabalhador pelo STF. Venha fazer parte da ação coletiva por meio de adesão individual.


Providências: os trabalhadores ativos, desligados ou aposentados deverão preencher o termo de adesão aqui e recolher taxa única para fazer sua adesão individual ao processo coletivo do Sintergia.