Situação do Processo

A demanda está sobrestada por força da decisão do STF que suspendeu todos os processos desta matéria no país.

A ação coletiva do sindicato foi ajuizada em 2013 e possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação individual poderá incidir o prazo de prescrição de 05 anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores. Assim, venha fazer parte da ação coletiva do Sindicato, por meio de adesão.


O Sindicato atesta ainda que não há decisão do STF desta matéria, mas este Tribunal entendeu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária da caderneta de poupança, correção de dívidas da Fazenda Nacional e correção de condenação oriunda de sentença trabalhista. Assim, o Sindicato está com boas esperanças em um julgamento favorável ao trabalhador.


Note que o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no dia 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país na ADI 5.090.


O julgamento do dia 13/05/2021 foi retirado de pauta, ainda sem previsão de nova data, mas o processo já está concluso ao Ministro para julgamento. Logo, torna-se urgente a adesão à ação coletiva do SINDICATO, antes do julgamento.


Caso a tese seja julgada procedente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da ação do Sindicato.


Os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão à ação coletiva, em meio eletrônico (on-line), para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial.


Venha fazer parte da ação coletiva por meio de adesão individual.