Quem pode aderir
Pergunta: Quem são os possíveis beneficiários do processo FGTS?
Pergunta: Quem são os possíveis beneficiários do processo FGTS?
Resposta: Todo trabalhador da categoria do Sintergia que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
Resposta: Todo trabalhador da categoria do Sintergia que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
Pergunta: Tenho um irmão e um primo que pretendem entrar no processo, mas não são da categoria, como faço?
Pergunta: Tenho um irmão e um primo que pretendem entrar no processo, mas não são da categoria, como faço?
Resposta: Não é permitido. O processo somente é referente aos profissionais que pertencem ou pertenceram a categoria representada pelo Sindicato. Caso você preencha o formulário indevidamente, não será beneficiado pelo processo e não é responsabilidade do Sindicato.
Pergunta: Com relação às outras empresas que trabalhei, elas também entrarão nesse processo ou somente a Light?
Pergunta: Com relação às outras empresas que trabalhei, elas também entrarão nesse processo ou somente a Light?
Resposta: Conforme orientação, toda as Empresas trabalhadas no período, entrarão no processo para cálculo juntamente com o tempo da Light.
Resposta: Conforme orientação, toda as Empresas trabalhadas no período, entrarão no processo para cálculo juntamente com o tempo da Light.
Pergunta: Mesmo já tendo dado entrada para receber o valor referente à empresa LIGHT que trabalhei, posso dar entrada com um advogado particular para receber o valor de FGTS ?
Pergunta: Mesmo já tendo dado entrada para receber o valor referente à empresa LIGHT que trabalhei, posso dar entrada com um advogado particular para receber o valor de FGTS ?
Resposta: A ação coletiva do SINTERGIA foi ajuizada em 2014 e possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação poderá incidir o prazo de prescrição de 05 anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores.
Resposta: A ação coletiva do SINTERGIA foi ajuizada em 2014 e possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação poderá incidir o prazo de prescrição de 05 anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores.